Alhear-se é deslumbrar-se. De tão distante que me sinto do meu próprio meio às vezes, olho para seus rituais com certo alheamento, como se cada passo para sua concretização fosse elaborado com cuidado e delicadeza nunca antes vistos por mim.
Fui chamado, como convidado de honra, para fazer parte de um rito de passagem dos mais importantes. Perante duas centenas de pessoas e um deus único, representado em corpo pregado pelos pulsos e calcanhares numa cruz de madeira, selou-se a união espiritual de duas pessoas. O motivo foi uma categoria relativamente nova dentro desse tipo de cerimônia: o amor. Nova porque outras a antecedem, como alianças entre famílias, reprodução da espécie, golpe do baú, entre outras.
O processo funciona mais ou menos assim: o homem, com roupa formal, atípica para os padrões atuais, de cor preta, adentra num templo por um corredor ladeado de bancos, geralmente de madeira. A mulher, sua futura parceira nessa empreitada social e espiritual, entra em seguida, trazida por seu pai, de braços dados com ele. A música preenche toda a espera do público, instalado nos bancos de madeira e organizado espacialmente segundo relações de parentesco entre o homem e a mulher. O primeiro ponto de convergência total de atenções é a entrada da moça com seu pai, quando a música, geralmente uma marcha, soa mais alto e as pessoas se levantam. Os dois percorrem em passos lentos o mesmo caminho que o homem que chegara primeiro. Quando se aproximam, o pai entrega simbolicamente a filha para o seu novo parceiro. Esse simbolismo já foi menos simbólico em tempos passados, quando a mulher saía da tutela financeira e moral do pai para outra, a do homem a quem estava prestes a se unir. No caso do rito que presenciei, a mulher não depende mais dessa tutela mas o gesto do pai é um testemunho de épocas passadas.
Então, o homem e a mulher, de costas para seus parentes e amigos, escutam as palavras de um sacerdote vestido de branco. Ele é o representante do deus único naquele templo e tem o poder investido por aquela religião para unir o casal. De pé, o sacerdote passa a mensagem do deus para aquelas duas pessoas diante dele, como se fosse a condição de um contrato (1): "amarás na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza...". O amor ocidental, tal qual configurado nos nossos tempos, só pode ser exercido entre aquele casal e segundo aquela religião se transitar de um pólo a outro, sem que se perca no meio de um dos extremos. O final dessa mensagem é uma pergunta retórica, algo como "você aceita tomar essa mulher como sua legítima esposa [termo usado para designar a parceira a partir da hora em que eles se unem]?", ao que o homem responde afirmativamente. O processo também se repete em seguida com a mulher, que toma o homem como seu legítimo "marido" ou "esposo".
Qual o significado de pergunta, já que sabemos que ela é retórica? Ora, é uma cerimônia em que existem convidados, portanto pessoas que estão vendo a realização de algo. A união é feita pelo deus e as pessoas presentes são as testemunhas. Algumas delas exercem funções especiais, como é o caso dos "padrinhos", designados em casais pelo homem e pela mulher. Podem ser inúmeros. São as pessoas mais íntimas de uma das partes do casal ou de ambas; são uma forma de apoio e de confirmação do amor entre as partes, testemunhas da personalidade de cada uma delas.
A pergunta é feita para que todos ouçam o "sim", para que o casal se reafirme perante uma instituição que precisa saber oficialmente se é isso mesmo que eles desejam, já que, para aquela religião não é permitida a separação. O que pode ocorrer é um não reconhecimento da união, porém isso constitui exceção e só é processado após análise meticulosa, por motivos que aqui não serão vistos.
O segundo momento de convergência de atenções é ainda no altar, na troca de anéis de ouro entre o marido e a esposa, sinal do compromisso e do amor de ambos. O marido coloca o anel na esposa e vice-e-versa. Este, chamado de aliança, é o símbolo material do casamento, o objeto identificador que permite distinguir alguém como casado ou não casado.
Eles podem ser forjados sob medida ou não, mas na parte interna os anéis possuem o nome do casal. É uma lembrança contínua do compromisso que cada um assumiu com o outro e um sinal da devoção do casal diante da religião.
O fim geralmente se dá com a saída do casal do templo, após ser cumprimentado pelos padrinhos. Seguem festividades nas quais se oferecem aos convidados bebidas e comidas em homenagem ao marido e à esposa.
Logicamente a maioria dos casais que se casam hoje em dia não seguem suas vidas sob o código religioso estrito, mas costumam levar sua união para o templo uma vez que é um costume que se manteve, um resquício que da importância religiosa na vida das pessoas. Mesmo que o vínculo entre religião e casamento tenha se arrefecido, muitos rituais são realizados nos templos e acoplada discretamente a eles está também a confirmação da união fora do âmbito do sagrado: na cerimônia muitas vezes o casal assina documentos de união matrimonial com valor civil.
Um dos pedidos que o deus faz para o casal recém-casado é que ele constitua uma família, ou seja, tenha filhos. Ora, como qualquer contrato, este também apresenta direitos e deveres.
Os rituais que parecem ter perdido o sentido devido à inadequação à vida moderna, mas que ainda são praticados, não estão esvaziados de valor nem de significado. Não são unidades estanques, monólitos de uma cultura. Modificados, reapropriados, ressignificados, os ritos podem nos oferecer além das explicações sobre suas origens, razões para suas mudanças, ou seja, um olhar mais atento para os processos sociais.
Crédito da fotografia: Guilherme Palmeiras Brasil. Decoração do salão de festas do casamento do bédão.
(1).
"O Código de Direito Canônico, cânon 1055, baseando´se na Constituição Gaudium et Spes, nº 48, do Concílio do Vaticano II, assim define o matrimônio:
«Cânon 1055 ´ § 1º´ A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento.
§ 2º´ Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, ao mesmo tempo,
sacramento».
Como se vê, o cânon define o matrimônio como aliança (ou como contrato), pela qual duas pessoas se dão totalmente uma à outra, a fim de se ajudarem mutuamente a atingir as finalidades que o Senhor lhes assinalou. Dessa mútua complementação nasce a prole, expressão do amor recíproco de esposo e esposa.", http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0236, 12 de novembro de 2009.